CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS e DURAÇÃO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS e DURAÇÃO
Art. 1 – O Grêmio Estudantil Ramazzotti é a instituição sem fins lucrativos constituídas pelos estudantes da Escola Estadual Ângelo Ramazzotti, reativado no dia 16/11/2007, com sede neste estabelecimento e de duração ilimitada.
Parágrafo Único – As atividades do "Grêmio" serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2 – O Grêmio tem como objetivo:
I – Representar o corpo discente da referida escola;
II – Defender os interesses individuais e coletivos de todos os estudantes;
III – Fica o Grêmio responsável: pelo incentivo a realização das atividades culturais (Literatura e Artísticas ) e esportivas de seus membros;
IV – É direito do Grêmio: o intercâmbio e a colaboração de caráter cultural, político educacional, cívico, desportivo e social, com entidades e movimentos sociais;
VI – Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, gênero, opção sexual, posição social, cor, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VII – Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito a participação nos órgãos (entidades) internos de determinação e/ou avaliação da escola, dentro dos seus mais diferentes aspectos e assuntos;
VIII- Cabe ao Grêmio o direito, a responsabilidade (desde que sejam prestadas contas ao Conselho Fiscal e de representantes), a manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante a este presente Estatuto.
CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 3 – O Patrimônio do "Grêmio" será constituído por:
I – Contribuição dos seus membros;
II – Contribuição de terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV – Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
V – Rendimentos adquiridos em promoções da entidade.
Art.4 – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do "Grêmio", e responderá por ele diante do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes.
§1. – Ao assumir a diretoria do "Grêmio", o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§2. – Ao término de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo a ser assinado pela nova diretoria.
§3. – Em caso de ser averiguada alguma irregularidade (tanto pela forma de adquirimento, como conservação ou utilização) dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o enviará ao Conselho de Representantes e/ou a Assembléia, para as devidas providências cabíveis.
§4. - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações assumidas por estudantes e/ou grupos, sem que se tenha ocorrido o conhecimento e autorização da diretoria do mesmo.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Art. 5. - São Entidades que compõem e integram o Grêmio:
A - Assembléia Geral;
B - Conselho de Representantes de Classe.
C - Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os sócios do Grêmio, e excepcionalmente por convidados do Grêmio, os quais eventualmente poderão atuar, estando exclusos do direito da participação somente através de uma votação.
Art. 7 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I - No dia 11 de Agosto de cada ano, nas comemorações do "DIA DOS ESTUDANTES",
II - Ao término de cada mandato para determinar a prestação de contas da diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de Comissão Eleitoral para auxiliar as eleições da nova Diretoria junto ao Grêmio.
Parágrafo Único - A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do Grêmio.
Art. 8 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por 50% mais 1 ( um ) da diretoria do Grêmio, em qualquer caso a convocação será feita com o mínimo de 24 ( vinte e quatro) horas com discriminação completa e fundamentos dos assuntos a serem tratados, em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9 - A Assembléia Geral aprovará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação.
Art. 10. - Compete a Assembléia Geral:
A - Aprovar o Estatuto do Grêmio;
B - Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um dos membros;
C - Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantindo o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por maioria de 2/3 dos votos;
D - Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
E - Marcar caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixadas;
F - Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II
Art. 11. – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
Art. 12. – O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente, somente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo Único: - O conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.
Art. 13 – Os Representantes de turmas serão eleitos anualmente no início do período letivo em data fixada pelo Grêmio e/ou direção da escola.
Art. 14 – Compete ao Conselho de Representantes de Classes:
A – Discutir e votar sobre propostas da Diretoria do Grêmio;
B – Pugnar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
C – Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
D – Apreciar as atividades da diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
E – Deliberar, nos limites legais sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 15. – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice –Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – 1º Secretário;
V – Tesoureiro Geral;
VI – 1º Tesoureiro;
VII – Diretor Ação Social;
VIII – Diretor de Comunicação;
IX – Diretor de Esportes;
X – Diretor de Cultura;
Art. 16. – Compete ao Presidente:
A – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;
B – Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
C – Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizeram necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
D – Assinar juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
E – Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
F – Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
G – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 17. – Compete ao Vice – Presidente:
A – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B – Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18. – Compete ao Secretário Geral:
A – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
B – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
C – Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
D – Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19. – Compete ao 1º Secretário:
A – Auxiliar o Secretário Geral no cumprimento de suas atribuições;
B – Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em casos de vacância do cargo.
Art. 20. – Compete ao Tesoureiro Geral:
A – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do Grêmio;
C – Assinar com o Presidente os documentos e balancetes;
D – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
E – Publicar uma cópia ou Xerox do balancete mensal em lugar visível e de livre acesso ao sócios do Grêmio;
Parágrafo único: Os tesoureiros do Grêmio subseqüente não poderão mudar o sistema de controle e organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho Fiscal.
Art. 21. – Compete ao 1º Tesoureiro:
A - Auxiliar o Tesoureiro Geral no cumprimento de suas atribuições;
B - Assumir a Tesouraria nos impedimentos do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.
Art. 23. - Compete ao Diretor de Ação Social:
A - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
B - Escolher os colaboradores se sua Diretoria;
C - Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
D - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os sócios, a escola e a comunidade.
Art. 24 - Compete ao Diretor de Comunicação:
A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio e a comunidade;
B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
C - Editar o órgão oficial do Grêmio;
D - Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Art. 25 - Compete ao Diretor de Esportes:
A - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
B - Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
C - Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26. - Compete ao Diretor de Cultura;
A – Promover a realização de conferências, exposições, concursos e recitais, "shows", e outras atividades de natureza cultural;
B – Manter relações com entidades culturais;
C – A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc.;
D – Escolher os seus colaboradores.
Art. 27. – Em caso de vacância de cargos e não havendo substituto, a direção do grêmio deverá escolher, por meio de votação dentro da diretoria, um estudante para tomar posse do cargo.
CAPITULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28. – O Conselho Fiscal compõem-se de 3 ( Três ) membros efetivos e de 3 ( três ) suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes, entre seus membros.
Art. 29. – Ao Conselho Fiscal compete:
A – Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação do caixa e os valores em depósito;
B – Lavrar no livro de "Artas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
C – Apresentar na última Assembléia Geral ordinária, que antecede a eleição do grêmio, sobre as atividades econômicas da Diretoria;
D – Colher do Presidente e Tesoureiro Eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio;
E – Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência
CAPITULO V
Art. 30. – São sócios do Grêmio, todos os alunos matriculados e freqüentes.
Parágrafo Único – Exceto nos casos de expulsão, as penas aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão as suas atividades como gremista.
Art. 31.- São direitos do Associado:
A. Participar de todas as atividades do Grêmio;
B. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
C. Encaminhar observações, sugestões e propostas a diretoria do Grêmio;
D. Propor mudanças e alterações parciais ou completa do presente Estatuto.
Art. 32. – São deveres do Associado:
A. Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
B. Informar a Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da Classe Estudantil cometida na área da escola ou fora dela;
C. Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPITULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 33.- Constitui violação disciplinar:
A. Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
B. Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
C. Prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco integridade de seus membros;
D. Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
E. Atear contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art. 34.- São competentes para apurar as violações dos itens A e D, a diretoria e do item E o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao violador o direito de defesa parente a Diretoria ou Conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.
Art. 35. – Apuradas as violações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único – O violador, caso seja membro da Diretoria perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 36.- São condições para ocupar cargos eletivos do Grêmio Estudantil :
a ) Estar regulamente matriculado na Unidade Escolar;
b ) Ser estudante do 6º ano do primeiro grau em diante.
Art. 37. – O período de inscrição de chapas que concorrerão às eleições do grêmio estudantil, bem como a divulgação e propaganda serão determinados pela comissão eleitoral.
Art. 38.- A Comissão Eleitoral será escolhida entre os representantes de sala, eleitos pelo seus pares, contendo no mínimo 3 membros e máximo 5 membros.
Art. 39.- A data das eleições do Grêmio Estudantil será fixada pela Comissão Eleitoral.
Art. 40. – A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização da eleição.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será presidida pelo presidente da Comissão Eleitoral, composta pela Comissão Eleitora e por um representante de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 41. Será considerada vencedora, a chapa que conseguir o maior número de votos.
§1. – Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§2. – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 42. – A posse da diretoria eleita ocorrerá após a promulgação do resultado da eleição.
Art. 43. – A duração do mandato da diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se da data daposse.
Art. 44. – Os casos omissos, não previstos neste estatuto, serão resolvidos pela comissão eleitoral.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45. – O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho Fiscal, de Representantes ou pelos membros da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela Diretoria, Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 46. – As representações dos sócios do grêmio só serão consideradas pela diretoria ou pelo Conselho de Representantes, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 47. – A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens a entidades do mesmo gênero.
Art. 48. – Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem autorização por escrito, da diretoria do grêmio.
Art. 49. – as eleições para renovar a diretoria do grêmio estudantil, dar-se-ão de acordo com o presente estatuto, convocado em reunião do Conselho de Representantes ou Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao vencimento do mandato da atual gestão.
Art. 50. – Participam do pleito eleitoral (da eleição para o grêmio estudantil), estudantes matriculados a partir do 6º ano do primeiro grau ao terceiro ano do segundo grau.
Art. 51. – Revogadas as disposições em contrário este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.