ESTATUTO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS e DURAÇÃO

Art. 1 – O Grêmio Estudantil Ramazzotti é a instituição sem fins lucrativos constituídas pelos estudantes da Escola Estadual Ângelo Ramazzotti, reativado no dia 16/11/2007, com sede neste estabelecimento e de duração ilimitada.

Parágrafo Único – As atividades do "Grêmio" serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2 – O Grêmio tem como objetivo:

I – Representar o corpo discente da referida escola;

II – Defender os interesses individuais e coletivos de todos os estudantes;

III – Fica o Grêmio responsável: pelo incentivo a realização das atividades culturais (Literatura e Artísticas ) e esportivas de seus membros;

IV – É direito do Grêmio: o intercâmbio e a colaboração de caráter cultural, político educacional, cívico, desportivo e social, com entidades e movimentos sociais;

VI – Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, gênero, opção sexual, posição social, cor, nacionalidade, convicção política ou religiosa;

VII – Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito a participação nos órgãos (entidades) internos de determinação e/ou avaliação da escola, dentro dos seus mais diferentes aspectos e assuntos;

VIII- Cabe ao Grêmio o direito, a responsabilidade (desde que sejam prestadas contas ao Conselho Fiscal e de representantes), a manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante a este presente Estatuto.

CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO 
Art. 3 – O Patrimônio do "Grêmio" será constituído por:
I – Contribuição dos seus membros;

II – Contribuição de terceiros;

III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV – Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;

V – Rendimentos adquiridos em promoções da entidade.

Art.4 – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do "Grêmio", e responderá por ele diante do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes.

§1. – Ao assumir a diretoria do "Grêmio", o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§2. – Ao término de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo a ser assinado pela nova diretoria.

§3. – Em caso de ser averiguada alguma irregularidade (tanto pela forma de adquirimento, como conservação ou utilização) dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o enviará ao Conselho de Representantes e/ou a Assembléia, para as devidas providências cabíveis.

§4. - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações assumidas por estudantes e/ou grupos, sem que se tenha ocorrido o conhecimento e autorização da diretoria do mesmo.

CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 5. - São Entidades que compõem e integram o Grêmio:

A - Assembléia Geral;

B - Conselho de Representantes de Classe.

C - Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO I

Art. 6 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste estatuto e compõem-se de todos os sócios do Grêmio, e excepcionalmente por convidados do Grêmio, os quais eventualmente poderão atuar, estando exclusos do direito da participação somente através de uma votação.

Art. 7 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:

I - No dia 11 de Agosto de cada ano, nas comemorações do "DIA DOS ESTUDANTES",

II - Ao término de cada mandato para determinar a prestação de contas da diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de Comissão Eleitoral para auxiliar as eleições da nova Diretoria junto ao Grêmio.

Parágrafo Único - A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do Grêmio.

Art. 8 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por 50% mais 1 ( um ) da diretoria do Grêmio, em qualquer caso a convocação será feita com o mínimo de 24 ( vinte e quatro) horas com discriminação completa e fundamentos dos assuntos a serem tratados, em casos não previstos neste Estatuto.

Art. 9 - A Assembléia Geral aprovará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação.

Art. 10. - Compete a Assembléia Geral:

A - Aprovar o Estatuto do Grêmio;

B - Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um dos membros;

C - Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantindo o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por maioria de 2/3 dos votos;

D - Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;

E - Marcar caso necessário, Assembléia Geral Extraordinária, com dia, hora e pauta fixadas;

F - Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral.

SEÇÃO II

Art. 11. – O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art. 12. – O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente, somente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo Único: - O conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 13 – Os Representantes de turmas serão eleitos anualmente no início do período letivo em data fixada pelo Grêmio e/ou direção da escola.

Art. 14 – Compete ao Conselho de Representantes de Classes:

A – Discutir e votar sobre propostas da Diretoria do Grêmio;

B – Pugnar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;

C – Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

D – Apreciar as atividades da diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;

E – Deliberar, nos limites legais sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Art. 15. – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:

I – Presidente;

II – Vice –Presidente;

III – Secretário Geral;

IV – 1º Secretário;

V – Tesoureiro Geral;

VI – 1º Tesoureiro;

VII – Diretor Ação Social;

VIII – Diretor de Comunicação;

IX – Diretor de Esportes;

X – Diretor de Cultura;

Art. 16. – Compete ao Presidente:

A – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;

B – Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

C – Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizeram necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;

D – Assinar juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;

E – Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;

F – Representar o Grêmio no Conselho Escolar;

G – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;

H – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art. 17. – Compete ao Vice – Presidente:

A – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

B – Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18. – Compete ao Secretário Geral:

A – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

B – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

C – Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;

D – Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19. – Compete ao 1º Secretário:

A – Auxiliar o Secretário Geral no cumprimento de suas atribuições;

B – Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em casos de vacância do cargo.

Art. 20. – Compete ao Tesoureiro Geral:

A – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;

B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do Grêmio;

C – Assinar com o Presidente os documentos e balancetes;

D – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;

E – Publicar uma cópia ou Xerox do balancete mensal em lugar visível e de livre acesso ao sócios do Grêmio;

Parágrafo único: Os tesoureiros do Grêmio subseqüente não poderão mudar o sistema de controle e organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho Fiscal.

Art. 21. – Compete ao 1º Tesoureiro:

A - Auxiliar o Tesoureiro Geral no cumprimento de suas atribuições;

B - Assumir a Tesouraria nos impedimentos do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.

Art. 23. - Compete ao Diretor de Ação Social:

A - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;

B - Escolher os colaboradores se sua Diretoria;

C - Organizar festas promovidas pelo Grêmio;

D - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os sócios, a escola e a comunidade.

Art. 24 - Compete ao Diretor de Comunicação:

A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio e a comunidade;

B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;

C - Editar o órgão oficial do Grêmio;

D - Escolher os colaboradores para sua diretoria.

Art. 25 - Compete ao Diretor de Esportes:

A - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

B - Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;

C - Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26. - Compete ao Diretor de Cultura;

A – Promover a realização de conferências, exposições, concursos e recitais, "shows", e outras atividades de natureza cultural;

B – Manter relações com entidades culturais;

C – A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc.;

D – Escolher os seus colaboradores.

Art. 27. – Em caso de vacância de cargos e não havendo substituto, a direção do grêmio deverá escolher, por meio de votação dentro da diretoria, um estudante para tomar posse do cargo.

CAPITULO IV
DO CONSELHO FISCAL
 
Art. 28. – O Conselho Fiscal compõem-se de 3 ( Três ) membros efetivos e de 3 ( três ) suplentes, escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes, entre seus membros.


Art. 29. – Ao Conselho Fiscal compete:

A – Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação do caixa e os valores em depósito;

B – Lavrar no livro de "Artas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;

C – Apresentar na última Assembléia Geral ordinária, que antecede a eleição do grêmio, sobre as atividades econômicas da Diretoria;

D – Colher do Presidente e Tesoureiro Eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio;

E – Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência

CAPITULO V

Art. 30. – São sócios do Grêmio, todos os alunos matriculados e freqüentes.

Parágrafo Único – Exceto nos casos de expulsão, as penas aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão as suas atividades como gremista.

Art. 31.- São direitos do Associado:

A. Participar de todas as atividades do Grêmio;

B. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

C. Encaminhar observações, sugestões e propostas a diretoria do Grêmio;

D. Propor mudanças e alterações parciais ou completa do presente Estatuto.

Art. 32. – São deveres do Associado:

A. Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;

B. Informar a Diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da Classe Estudantil cometida na área da escola ou fora dela;

C. Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.



CAPITULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 33.- Constitui violação disciplinar:

A. Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;

B. Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;

C. Prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco integridade de seus membros;

D. Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

E. Atear contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 34.- São competentes para apurar as violações dos itens A e D, a diretoria e do item E o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao violador o direito de defesa parente a Diretoria ou Conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.

Art. 35. – Apuradas as violações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único – O violador, caso seja membro da Diretoria perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.


CAPITULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 36.- São condições para ocupar cargos eletivos do Grêmio Estudantil :

a ) Estar regulamente matriculado na Unidade Escolar;

b ) Ser estudante do 6º ano do primeiro grau em diante.

Art. 37. – O período de inscrição de chapas que concorrerão às eleições do grêmio estudantil, bem como a divulgação e propaganda serão determinados pela comissão eleitoral.

Art. 38.- A Comissão Eleitoral será escolhida entre os representantes de sala, eleitos pelo seus pares, contendo no mínimo 3 membros e máximo 5 membros.

Art. 39.- A data das eleições do Grêmio Estudantil será fixada pela Comissão Eleitoral.

Art. 40. – A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização da eleição.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será presidida pelo presidente da Comissão Eleitoral, composta pela Comissão Eleitora e por um representante de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 41. Será considerada vencedora, a chapa que conseguir o maior número de votos.

§1. – Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

§2. – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 42. – A posse da diretoria eleita ocorrerá após a promulgação do resultado da eleição.

Art. 43. – A duração do mandato da diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se da data daposse.

Art. 44. – Os casos omissos, não previstos neste estatuto, serão resolvidos pela comissão eleitoral.

CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Art. 45. – O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho Fiscal, de Representantes ou pelos membros da Assembléia Geral.



Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela Diretoria, Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos.

Art. 46. – As representações dos sócios do grêmio só serão consideradas pela diretoria ou pelo Conselho de Representantes, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 47. – A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens a entidades do mesmo gênero.

Art. 48. – Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem autorização por escrito, da diretoria do grêmio.

Art. 49. – as eleições para renovar a diretoria do grêmio estudantil, dar-se-ão de acordo com o presente estatuto, convocado em reunião do Conselho de Representantes ou Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao vencimento do mandato da atual gestão.

Art. 50. – Participam do pleito eleitoral (da eleição para o grêmio estudantil), estudantes matriculados a partir do 6º ano do primeiro grau ao terceiro ano do segundo grau.

Art. 51. – Revogadas as disposições em contrário este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.